FAQ’S - PERGUNTAS FREQUENTES
Quais são as Modalidades de angariação de receitas previstas na lei?

As angariações de receitas previstas são as seguintes:

a) Peditórios de Rua;

b) Por depósito direto ou transferência bancária;

c) Através de Serviços de telecomunicações de valor acrescentado;

d) Espetáculos Públicos Solidários.

A quem se destina uma angariação de receitas para fins de beneficência e assistência?

As Angariações de receitas são destinadas a Associações sem fins lucrativos, bem como a Pessoas Particulares, cujo objetivo é auxiliar pessoas necessitadas, em caso de catástrofes ou em caso de doença.

Qual é o conceito legal de beneficência e assistência?

É uma iniciativa levada a cabo por pessoas coletivas ou individuais que se destina a proporcionar condições de vida com dignidade humana a pessoa ou pessoas económica e socialmente desfavorecidas, nomeadamente crianças, a idosos, a doentes, a desalojados, aos sem-abrigo e às vítimas de calamidades públicas.

A quem se deve dirigir o pedido?

• À Secretaria-Geral do MAI Ministério da Administração Interna, quando os peditórios são destinados ao território do Continente; do Município.

• Ao respetivo presidente do Governo Regional quando destinados às Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

• Aos Presidentes das Juntas regionais quando as angariações se circunscreverem à área regional;

• Aos Presidentes de Câmara quando os peditórios se efetuam dentro dos limites territoriais do Município.

Quando se deve formular o pedido?

• Os pedidos devem ser formulados com uma antecedência máxima de 60 dias e mínima de 30;

Nos casos em que se trate de peditórios que impliquem a realização de espetáculos públicos e de peditórios de rua, para angariação de fundos que se destinem a socorrer pessoas vítimas de desastres e calamidades públicas, os prazos acima indicados não se aplicam.

Como se devem submeter os pedidos para autorização de angariação de receitas?

Os pedidos de autorização de receitas devem ser submetidos na Plataforma Online das Angariações de Receitas, acedendo a https://angariacaoreceitas.sg.mai.gov.pt/

Caso pretendam obter acesso à Plataforma Online das Angariações de receitas, quais os documentos que as entidades requerentes devem anexar?

• Cópia dos Estatutos, assinados e certificados ou certidão permanente, ou documento comprovativo da natureza jurídica da Entidade Requerente e da conformidade dos seus fins aos princípios da sua natureza ou documento que ateste a existência legal da entidade requerente (conforme a natureza da entidade requerente);

• Ata onde conste a composição dos corpos sociais

• Cópia do NIF (cartão de pessoa coletiva) da entidade requerente

• Comprovativo da conta bancária corrente da entidade requerente

• Comprovativo do endereço da Entidade Requerente

Quais os documentos que a entidade requerente deve anexar ao submeter um pedido de autorização de angariação de receitas?

Peditório de rua

• Cópia do Cartão de Cidadão do(s) responsável(eis) pelo peditório

• Lista na qual conste a identificação dos voluntários (nome e número de cartão de cidadão), bem como a sua distribuição pelas localidades/locais a nível nacional (não basta mencionar que é um peditório a nível nacional, têm que especificar os locais).

• Modelo de crachá ou cartão de identificação dos voluntários.

Por depósito, direto em conta ou transferência bancária

• Documento bancário que comprove a conta aberta especificamente para donativos em conta bancária (esta conta bancária apenas pode estar aberta durante o período autorizado pela entidade competente).

Com recurso a serviços de telecomunicações de valor acrescentado

• Documento da operadora telefónica indicando o numero de telefone atribuído, qual o valor de cada chamada e qual o valor que reverte para a iniciativa.

Espetáculos Públicos Solidários

• Cópia de modelo de bilhete a utilizar


Caso a angariação de receitas tenha como finalidade ajudar outra entidade, a entidade requerente deve, ainda, anexar declaração da entidade beneficiária que comprove que tem conhecimento da iniciativa, que autoriza a utilização do nome e imagem e que aceita receber os donativos angariados.


Pessoa individual que pretenda autorização para a angariação de receitas a favor de portador de doença ou deficiência, e que se encontre em situação de dependência dos progenitores ou equiparados

• Cópias de CC e NIF do requerente (caso não seja um dos progenitores);

• Cópias de CC e NIF do beneficiário e dos respetivos progenitores;

• Comprovativo de insuficiência económica (emitido por Entidade Competente);

• Declaração médica a atestar a doença ou deficiência e que comprove a necessidade de intervenção clínica especializada e consequente viabilidade de melhoria de vida do beneficiário;

• Cópia da declaração de rendimentos dos progenitores;

• Comprovativo bancário do número de conta aberta, especificamente, para o depósito de donativos;

• Contatos do requerente e do beneficiário;

• Declaração dos progenitores, devidamente assinada, que autorize expressamente a utilização do nome e da imagem do beneficiário da iniciativa e de que se comprometem a aceitar a totalidade das receitas angariadas.


Pessoa individual que pretenda autorização para angariação de receitas a favor de individuo maior de idade portador de doença ou deficiência, não dependente dos progenitores

• Cópia de CC e NIF do requerente e do beneficiário;

• Comprovativo de insuficiência económica emitido por entidade competente;

• Declaração médica a atestar a doença ou deficiência e que comprove a necessidade de intervenção clínica especializada e consequente viabilidade de melhoria de vida do beneficiário;

• Declaração médica a atestar a doença ou deficiência e que comprove a necessidade de intervenção clínica especializada e consequente viabilidade de melhoria de vida do beneficiário;

• Declaração de rendimentos do beneficiário;

• Declaração, devidamente assinada, em que autorize expressamente a utilização do nome e da imagem do beneficiário da iniciativa e de que se comprometem a aceitar a totalidade das receitas angariadas;

• Contatos do requerente e do beneficiário;

• Comprovativo bancário do número de conta bancária para depósito de donativos.


A SGMAI tem a faculdade de exigir a apresentação de quaisquer outros documentos complementares considerados necessários à correta instrução do processo de autorização da angariação de receitas.

Quais as obrigações das entidades autorizadas a realizar angariações?

• Publicitar as datas em que terão lugar os espetáculos ou peditórios com uma antecedência de 48h;

• Prestar contas, às autoridades competentes, das receitas angariadas e publicitar os resultados;

• Permitir o acesso às contas bancárias utilizadas para os peditórios ou espetáculos, para efeitos de fiscalização da entidade competente.


Também, as instituições de crédito e as entidades autorizadas a prestar telecomunicações de valor acrescentado que participem em peditórios ou angariações, devem, no prazo de 10 dias findo o processo, comunicar às entidades competentes os montantes pecuniários apurados.


Ressalva-se que só após a prestação de contas e publicitação da angariação de receitas é que as entidades podem submeter um novo pedido para outra angariação de receitas.

Como é realizada a prestação de contas?

1. - A entidade a quem seja concedida a autorização para angariação de receitas fica obrigada a:

a) Prestar contas das receitas angariadas à SGMAI, no prazo não superior a trinta dias findo o termo da angariação;

b) A prestação de contas referida na alínea anterior efetua-se, consoante a modalidade escolhida, através da entrega do comprovativo bancário do depósito efetuado, do registo do número de chamadas efetuadas por intermédio de uma linha telefónica de valor acrescentado, e do valor obtido correspondente ou do comprovativo das receitas da bilheteira, devendo ser mencionado o número de bilhetes emitidos e o valor obtido;

2. – Nos casos em que a angariação de receitas não se realize, a Entidade Requerente deverá comunicar à SGMAI, em data anterior ao início previsto da mesma, justificando quais os motivos da não realização e declarando, sob compromisso de honra, que não houve publicidade para o efeito.

Como é realizada a publicitação de contas?

1. - A entidade autorizada a realizar a angariação de receitas fica obrigada a publicitar os valores angariados, em prazo não superior a trinta dias contados a partir do termo da data autorizada para a sua realização, independentemente do valor angariado.

2. – Nos casos em que a entidade requerente não realizou a angariação de receias, mas não comunicou atempadamente fica obrigada a realizar a publicitação.

3. – Os meios considerados idóneos para a publicitação de contas são os seguintes: jornal ou revista impressa, televisão e rádio, considerando o âmbito da angariação de receitas autorizada.

Quais são as consequências legais de não solicitar autorização às autoridades competentes ou não prestar contas?

O levantamento de um Auto de contraordenação e a respetiva aplicação de uma coima.

Quais são as coimas aplicadas a pessoas coletivas (valor mínimo e máximo)?

• No caso de não serem autorizadas pelas autoridades competentes, aplica-se uma coima de 2.493,99€ a 4.987,99€;

• No caso de não prestarem contas no termo da angariação, aplica-se uma coima de 4.987,99€ a 9.975,96€.

Quais são as coimas aplicadas a pessoas singulares?

• No caso de não serem autorizadas pelas autoridades competentes, aplica-se uma coima de 1.246,99€ a 2.493,99€;

• No caso de não prestarem contas no termo da angariação, aplica-se uma coima de 2.493,99€ a 3.740,98€.

Quem faz a instrução do processo de contraordenação?

• O Ministério da Administração Interna, quando os peditórios são destinados ao território do Continente;

• Os governos regionais quando destinados às Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

• As Juntas Regionais quando as angariações se circunscreverem à área regional;

• As Câmaras Municipais quando os peditórios se efetuam dentro dos limites territoriais do Município.

Qual o email para as entidades obterem esclarecimento de dúvidas?

Os pedidos de esclarecimento de dúvidas podem ser enviados para o email: angariacao.receitas@sg.mai.gov.pt